Pois bem, o que dizer dessa relação jurídica quando é o motorista QUEM ASSUME OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA? São do motorista os recursos de combustível, manutenção, mecânico, troca de pneus, multas de trânsito, seguro do carro e até a responsabilidade civil por ato ilícito cometido contra o passageiro! Esse aspecto da relação foi absolutamente IGNORADO na decisão e nos comentários que tenho visto, pelo menos até onde eu conheço.
Resumindo, não há relação de emprego no caso da UBER! Pode estar aparecendo um novo gênero de relação de trabalho, mais próximo de uma relação de trabalho autônomo do que relação de emprego. Lamentável a decisão do MM juiz de primeira instância!